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Conforme define o § 3º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, os créditos cuja abertura só será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, são denominados de:
suplementares.
especiais.
extraordinários.
orçamentários.
extra-orçamentários.