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De acordo com o texto da Constituição Federal, a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá:
Contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Celebrar contratos com o Poder Público, obter empréstimos junto às instituições financeiras ou pedir compensação de eventuais créditos existentes com o fisco.
Contratar mais empregados até regularizar a situação perante o fisco.
Sofrer qualquer tipo de distinção na participação em processo licitatório, sob pena de prejudicara manutenção das atividades empresariais e o pagamento do salário dos seus empregados.