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Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere a repartição das receitas tributárias, pertence, entre outros valores,
aos Estados, três quintos do valor arrecadado com imposto sobre a propriedade de veículos automotores, cujos proprietários residam em Municípios do respetivo Estado.
aos Estados e Municípios, todo o valor arrecadado com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, arrecadado em seus territórios, na proporção, entre Estados e Municípios, de um para um.
aos Estados e Municípios, 100% do produto da arrecadação do imposto propriedade de veículos automotores, sendo que a parte dos municípios, de cinco décimos, será distribuída na proporção do VAF - Valor Adicional Fiscal, ocorrido em seus territórios.
à União, seis décimos do valor arrecadado com o imposto sobre renda, e aos Estados e Municípios, dois décimos cada, na proporção do número de habitantes de cada um deles.
aos municípios todo o valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.