Imagem de fundo

A Constituição Federal, Seção II, em seu Artigo 198...

A Constituição Federal, Seção II, em seu Artigo 198 descreve:


A

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


B

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.


C

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes.


D

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: controle e fiscalização, execução, ordenação, participação, ordenação e colaboração em diferentes áreas da saúde.