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De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte objetivo:
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações exclusivamente urbanas.
caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.