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Sobre o controle de constitucionalidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988 é INCORRETO afirmar que:
No Brasil, admite-se apenas o controle de constitucionalidade repressivo.
O Controle de constitucionalidade pode ser um controle político ou um controle jurisdicional.
Quanto à competência, o controle de constitucionalidade pode ser de controle difuso ou controle concentrado.
O controle repressivo pode ser realizado através da edição de Medidas Provisórias.