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A intervenção do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas é alvo de críticas sob o argumento de que poderia levar à desarticulação orçamentária de políticas racionalmente fixadas pelo Poder Executivo e Legislativo. Em matéria de política de saúde, essa crítica é bastante frequente.
São diretrizes do sistema único de saúde a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma pirâmide regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema múltiplo.
O Poder Judiciário não tem legitimidade democrática, nem competência técnica para o controle de políticas públicas de saúde.
Os Estados e o Distrito Federal não possuem obrigação constitucional de aplicação mínima de sua receita às ações e aos serviços públicos de saúde.
É vedada à iniciativa privada a atividade de assistência à saúde, dado se tratar o sistema público de saúde do único sistema existente.