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Sobre a emenda à Constituição Federal, é correto afirmar que
pode ser proposta por iniciativa do Procurador-Geral da República.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
a vigência de intervenção federal não impede que a Constituição seja emendada.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada somente poderá constituir objeto de nova apresentação, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
pode ser proposta por iniciativa de qualquer membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.