É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, esse dever é assegurado
com prioridade relativa, uma vez que outros grupos vulneráveis, como idosos e deficientes físicos, têm prioridade sobre os direitos das crianças e dos adolescentes.
com prioridade relativa, uma vez que pode deixar de ser praticado em razão do uso de verba pública na área da saúde em prol de toda a população.
com a máxima efetividade possível, assegurada a discricionariedade do Poder Executivo quanto à execução das ações sociais.
com absoluta prioridade.
mediante a proibição para admissão ao trabalho do menor de dezoito anos.