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Sabendo-se que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal, podemos afirmar:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal;
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido estabelecer cultos religiosos ou igrejas;
A incorporação e o desmembramento do Estado independem de aprovação da população diretamente interessada;
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.