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A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo...

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida


A

a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros.


B

a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos.


C

a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, desde que para fins de transplante, pesquisa e tratamento.


D

a participação direta de empresas estrangeiras na assistência à saúde no País.


E

a participação complementar, formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.