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O artigo 169 da CF de 1988 estabelece que “a despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da federação, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Em relação aos Municípios marque a alternativa que apresenta esse limite em relação à receita corrente líquida.
60%.
50%.
65%.
70%.
75%.