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De acordo com a Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social poderão ser exigidas
após 30 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
no primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
imediatamente após a publicação de lei que as houver instituído ou modificado.
no quinto dia do mês subsequente ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.