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O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: I. Deve zelar...

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


I. Deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público;

II. É presidido pelo Procurador-Geral da República, oficiando perante ele o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III. Pode ter ações contra ele propostas perante o Supremo Tribunal Federal, a que compete processa-las e julga-las originariamente;

IV. Pode rever, a qualquer tempo, de oficio ou por provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados.

Analisando-se as assertivas acima, podemos afirmar que:


A

todas estão corretas;


B

somente as de números I e II estão corretas;


C

estão corretas apenas as de números I, II e III;


D

somente estão corretas as de números II, III e IV.