Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar
sem o consentimento do proprietário, salvo, entre outros casos, por determinação judicial, em qualquer período do dia ou da noite.
sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, na hipótese de flagrante delito.
com ou sem o consentimento do morador, havendo sempre necessidade de autorização do proprietário.
sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, acompanhado do Delegado de Polícia.
sem o consetimento do morador, salvo, entre outros casos, durante a noite com determinação judicial.