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A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal...

A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial desde que haja


A

representação do Procurador-Geral da República.


B

solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.


C

requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.


D

decreto de intervenção do Presidente da República e autorização do Congresso Nacional.


E

decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com base em relatório de apreciação de contas do Tribunal de Contas, caso o motivo da desobediência seja atraso no pagamento de precatórios.