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Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Disposto na Constituição Federal esclarece: [§ 1º] As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.[ § 2º] É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
Assinale a alternativa CORRETA:
Estão corretos os dois parágrafos.
Está correto somente o primeiro parágrafo.
Está correto somente o segundo parágrafo.
Nenhuma das alternativas.