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Segundo o Art. 196 da Constituição Federal de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Com o objetivo de atender ao citado artigo, faz parte das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS):
Integralidade: Entende-se por “saúde” e portanto como responsabilidade do SUS não apenas o tratamento de doenças à medida que se apresentem, mas também a prevenção das mesmas e a reabilitação dos afetados, articulando e integrando serviços públicos que possam repercutir no quadro de saúde ou na qualidade de vida da população.
Centralização Hierárquica: É de inteira responsabilidade da união, representada pelo Ministério da Saúde, o financiamento das secretarias da saúde estaduais e municipais, a fim de muní-las com recursos que serão destinados à execução local de projetos aprovados pelo Conselho nacional de secretários da saúde (Conass).
Igualdade: É direito de todo cidadão Brasileiro o acesso à saúde, de modo que cabe ao SUS garantir igual partilha de recursos e profissionais a todo o território nacional, independente de diferenças históricas, sócio-econômicas, étnicas ou epidemiológicas locais.
Parceria: É prerrogativa das secretarias municipais de saúde (SMS) o estabelecimento de parcerias com o setor privado local, a fim de executar projetos em âmbito municipal garantindo em contrapartida isenção tributaria proporcional ao serviço prestado, desde que observado que as obrigações contratuais nunca excedam 4 anos de duração, ou o equivalente à um mandato.