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Considerando os efeitos da Constituição de 1988 sobre a...

Considerando os efeitos da Constituição de 1988 sobre a ordem jurídica brasileira, assinale a única opção compatível com as regras de direito constitucional intertemporal vigorantes no direito pátrio.


A

O tratamento oferecido pelo legislador ordinário ao instituto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, possibilitando ao Supremo Tribunal Federal a resolução de controvérsia constitucional sobre leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988 mediante decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante, implicou a adoção no direito constitucional brasileiro da chamada teoria da inconstitucionalidade superveniente, até então não aceita pelo Tribunal.


B

A legislação federal anterior à Constituição de 1988 e regularmente aprovada com base na competência da União definida no texto constitucional pretérito é considerada recebida como estadual ou municipal se a matéria por ela disciplinada passou segundo a nova Constituição para o âmbito de competência dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, não se podendo falar em revogação daquela legislação em virtude dessa mudança de competência promovida pelo novo texto constitucional.


C

Em virtude do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que os Estados-membros podem com base na Constituição atual adotar medidas provisórias com força de lei, ficaram convalidados os decretos- leis estaduais aprovados na vigência da Constituição anterior, que vedava a adoção dessa modalidade legislativa por parte de tais entes federativos.


D

A declaração em argüição de descumprimento de preceito fundamental de que uma determinada lei não foi recepcionada pelo texto constitucional torna aplicável a legislação anterior por ela revogada, acaso existente.


E

A lei posterior à Constituição de 1988, mas anterior à reforma desta Carta validamente promovida por emenda constitucional com a qual referida lei é materialmente incompatível, é considerada revogada para todos os efeitos apenas a partir do instante em que o Supremo Tribunal Federal reconhece tal situação em decisão definitiva proferida em recurso extraordinário ou em argüição de descumprimento de preceito fundamental, e não a partir da entrada em vigor daquela emenda.