

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando os efeitos da Constituição de 1988 sobre a ordem jurídica brasileira, assinale a única opção compatível com as regras de direito constitucional intertemporal vigorantes no direito pátrio.
O tratamento oferecido pelo legislador ordinário ao instituto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, possibilitando ao Supremo Tribunal Federal a resolução de controvérsia constitucional sobre leis ou atos normativos anteriores à Constituição de 1988 mediante decisão dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante, implicou a adoção no direito constitucional brasileiro da chamada teoria da inconstitucionalidade superveniente, até então não aceita pelo Tribunal.
A legislação federal anterior à Constituição de 1988 e regularmente aprovada com base na competência da União definida no texto constitucional pretérito é considerada recebida como estadual ou municipal se a matéria por ela disciplinada passou segundo a nova Constituição para o âmbito de competência dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, não se podendo falar em revogação daquela legislação em virtude dessa mudança de competência promovida pelo novo texto constitucional.
Em virtude do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que os Estados-membros podem com base na Constituição atual adotar medidas provisórias com força de lei, ficaram convalidados os decretos- leis estaduais aprovados na vigência da Constituição anterior, que vedava a adoção dessa modalidade legislativa por parte de tais entes federativos.
A declaração em argüição de descumprimento de preceito fundamental de que uma determinada lei não foi recepcionada pelo texto constitucional torna aplicável a legislação anterior por ela revogada, acaso existente.
A lei posterior à Constituição de 1988, mas anterior à reforma desta Carta validamente promovida por emenda constitucional com a qual referida lei é materialmente incompatível, é considerada revogada para todos os efeitos apenas a partir do instante em que o Supremo Tribunal Federal reconhece tal situação em decisão definitiva proferida em recurso extraordinário ou em argüição de descumprimento de preceito fundamental, e não a partir da entrada em vigor daquela emenda.