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A imunidade tributária

A imunidade tributária


A

pode vir definida em lei ou na Constituição Federal, mas nunca em decreto.


B

para ser concedida depende de requerimento do interessado à autoridade administrativa competente.


C

pode ser criada por lei do ente competente para instituir o tributo, podendo ser em caráter geral ou em caráter específico.


D

é prevista na Constituição Federal, que fixa as hipóteses de incompetência para o ente instituir o tributo nas situações por ela definidas.


E

é prevista na Constituição Federal, mas sua aplicação depende sempre de despacho de autoridade administrativa fiscal competente que reconheça a não incidência.