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Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura, para financiamento de programas e projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República, a vinculação pretendida é
vedada, por não se enquadrar dentre as hipóteses em que, excepcional e expressamente, a Constituição autoriza os entes da federação a vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
autorizada, cabendo à lei estadual definir as hipóteses em que os recursos serão aplicados, respeitadas normas gerais estabelecidas em lei complementar federal relativa à matéria.
ilícita, uma vez que estabelecida em percentual superior ao autorizado pela Constituição para fundo dessa natureza.
autorizada, sendo vedada, contudo, a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço de dívida ou outra despesa corrente não vinculada diretamente a investimentos e ações apoiados.
ilícita, por não estarem definidos os impostos cuja receita será destinada ao fundo em questão.