O artigo 18 da Constituição Federal determina que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. É correto extrair dessa norma constitucional, entre outras conclusões, que
não poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na Constituição Federal.
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à União.
os Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não às da Constituição do seu respectivo Estado.
a criação de territórios federais é vedada.
os territórios federais não são dotados de autonomia política.