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Analise os textos a seguir.
Art. 169 da Constituição Federal: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecido sem lei complementar.
Art. 19 da Lei Complementar 101: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida...
Assim é correto afirmar que ficou estabelecido no caso:
dos Municípios: 50% (cinquenta por cento).
da União: 50% (cinquenta por cento).
dos Estados: 70% (setenta por cento).
do Distrito Federal: 55% (cinquenta e cinco por cento).
dos Estados: 50% (cinquenta por cento).