O art. 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal, estabelece que “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Nesse contexto, é correto afirmar que:
se houver lei disciplinando a matéria, mas em desacordo com a Constituição, é possível o ingresso de mandado de injunção.
o mandado de injunção pode ser concedido verificando-se a existência de norma anterior à Constituição.
não cabe mandado de segurança coletivo.
a expressão norma regulamentadora se restringe a decretos regulamentares.
a existência de norma regulamentadora anterior ao texto constitucional e recepcionada pelo novo sistema jurídico obsta o ingresso do mandado de injunção.