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Quanto ao novo modelo de financiamento, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a responsabilidade pelo financiamento do SUS é:
Dos Municípios, e deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo Fundo de Saúde. Conforme determina o Artigo 194 da Constituição Federal, a Saúde integra a Seguridade Social, juntamente com a Previdência e a Assistência Social. No inciso VI do parágrafo único desse mesmo Artigo, está determinado que a Seguridade Social será organizada pelo poder público, observada a “diversidade da base de financiamento”.
Da União, e deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo Fundo de Saúde. Conforme determina o Artigo 194 da Constituição Federal, a Saúde integra a Seguridade Social, juntamente com a Previdência e a Assistência Social. No inciso VI do parágrafo único desse mesmo Artigo, está determinado que a Seguridade Social será organizada pelo poder público, observada a “diversidade da base de financiamento”.
Das três esferas de governo, e cada uma deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo Fundo de Saúde. Conforme determina o Artigo 194 da Constituição Federal, a Saúde integra a Seguridade Social, juntamente com a Previdência e a Assistência Social. No inciso VI do parágrafo único desse mesmo Artigo, está determinado que a Seguridade Social será organizada pelo poder público, observada a “diversidade da base de financiamento”.
Do Poder Privado, e deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo Fundo de Saúde. Conforme determina o Artigo 194 da Constituição Federal, a Saúde integra a Seguridade Social, juntamente com a Previdência e a Assistência Social. No inciso VI do parágrafo único desse mesmo Artigo, está determinado que a Seguridade Social será organizada pelo poder público, observada a “diversidade da base de financiamento”.