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A Câmara Municipal de Pontal, hipoteticamente, editou lei que impede a investidura de parentes de servidores e políticos em cargos em comissão, banindo o chamado nepotismo da Administração municipal. Houve imediata alegação de vício formal de iniciativa legislativa.
Assim, e considerando a jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
A lei municipal será considerada constitucional em razão da matéria tratada, que prevalece sobre a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, mesmo porque o prefeito municipal deixou de editar a lei, obrigatória no caso do nepotismo.
A lei municipal é inconstitucional porque invadiu a esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; ao impedir a nomeação de parentes em cargos em comissão, dispôs sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Embora o Supremo Tribunal Federal vede expressamente, por meio de sua jurisprudência, o nepotismo, a hipotética lei do município de Pontal é inconstitucional em razão do vício formal de iniciativa legislativa.
Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade assinalados na Constituição da República.
Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois tratam de matéria respeitante ao regime jurídico dos servidores do Município e a iniciativa do processo legislativo compete, consoante o modelo nacional, obrigatoriamente aos Estados e Municípios.