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De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:
o vereador, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
o Procurador do Município, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
a Mesa da Câmara de Vereadores, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
o Procurador-Geral do Estado, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.
o Procurador-Geral de Justiça, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.