Segundo a Constituição Federal, “A casa é asilo inviolável do indivíduo”. Fica caracterizada a violação de domicílio caso o Policial Militar adentre no imóvel residencial:
em qualquer horário do dia ou da noite, com o consentimento do morador;
em qualquer horário do dia ou da noite, em caso de flagrante delito;
em qualquer horário do dia ou da noite, em caso de desastre;
em qualquer horário do dia ou da noite, para prestar socorro;
em qualquer horário do dia ou da noite, por determinação de mandado judicial.