Imagem de fundo

O Estado brasileiro, inspirando-se na experiência...

O Estado brasileiro, inspirando-se na experiência estadunidense, é organizado com base na ideia de federalismo. O constituinte, seguindo essa diretriz, instituiu como entes autônomos do federalismo brasileiro a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido, competências variadas foram atribuídas aos entes federados nacionais, dentre as quais a de que


A

é competência concorrente dos entes federados agir sobre águas e registros públicos, revelando-se pertinente legislação municipal tratando de outorga de uso da água e cartórios.


B

é competência concorrente dos entes federados legislar sobre trânsito e transporte, de modo que se revela razoável a publicação de legislação municipal sobre táxis e Uber.


C

é competência comum dos entes federados agir para promover programas de construção de moradia, sendo razoáveis políticas municipais que se ocupem do tema da habitação.


D

é competência privativa da União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, sendo vedada legislação municipal a respeito de tal assunto.