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Em 2015, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 86, esta que ficou conhecida como “PEC do Orçamento Impositivo”, dando nova redação ao Art. 166 da Constituição de 1988. Dentre outros prontos, diz a nova redação do parágrafo nono do Art. 166 que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada:
a ações públicas em educação.
a ações e serviços públicos de saúde destinadas aos municípios.
a ações e serviços públicos de saúde
a ações e serviços públicos de infraestrutura.
a ações e serviços públicos de saúde e educação.


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