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A palavra princípio significa algo que vem no começo, a causa, o que dá a base. É, portanto, uma definição pela qual a teoria se desenvolve. Assim, a cerca dos Princípios que regem a Administração Pública dispostos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, indique a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE o Princípio da Eficiência:
O exercício da função administrativa não pode ser pautado na vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só poderá praticar as condutas autorizadas em Lei. Ficando assim vinculada àquilo que está disposto na Lei.
Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, pautando-se sempre na boa-fé e na lealdade.
Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além de imputar os atos dos agentes públicos ao Estado e não à pessoa física do agente.
Exterioriza a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; torna exigível o conteúdo do ato; desencadeando a produção de efeitos do ato administrativo; e permitindo o controle de legalidade do comportamento.
Implementa o modelo de Administração Pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Prezando pela economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.