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O Artigo 156 da Constituição Federal estabelece os impostos de competência dos Municípios. É CORRETO afirmar que este ente federado é competente para instituir imposto sobre:
Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis; exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


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