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Conforme as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a apresentação de ata notarial é requisito de validade para o ingresso junto ao Oficial de Registro de Imóveis para fins de solicitação de usucapião administrativo. A Constituição Federal de 1988 prevê uma espécie de usucapião pro labore, que se dá
em favor de quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
em favor de quem, mesmo sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
em favor de quem, mesmo sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
em favor de quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.