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Os Municípios são regidos por Leis Orgânicas, que deverão observar determinados preceitos previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, em relação ao Poder Executivo Municipal, deverá a Lei Orgânica Municipal prever
a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito até o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição e o julgamento do prefeito pelo Tribunal de Justiça Estadual.
aplicação das regras atinentes à realização de dois turnos de votação, previstas para a Presidência da República, no caso de Municípios com mais de cem mil eleitores.
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, que não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
a perda do mandato para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o afastamento previsto na Constituição Federal.
como crime de responsabilidade do Prefeito se a Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.