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A Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada procedente, nos termos da Constituição Federal, produzirá eficácia
somente entre as partes que figuraram no processo e ex tunc, retroagindo ao momento em que a lei ou ato normativo julgado constitucional entrou no ordenamento.
erga omnes e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
erga omnes e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
somente entre as partes que figuraram no processo e ex nunc, produzindo efeitos somente a partir do momento em que a lei ou ato normativo foi julgado constitucional.
erga omnes e ex nunc, produzindo efeitos somente a partir do momento em que a lei ou ato normativo foi julgado constitucional, sem retroatividade.