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De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, ao tratar do orçamento público, NÃO é correto afirmar que
a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual assim como a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
em situações especiais é permitida a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, assim como a concessão ou utilização de créditos ilimitados.