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Na organização do Estado brasileiro tem-se que o princípio federativo adotado corresponde a um conceito de federação de equilíbrio. No entanto, são admitidas exceções a esse princípio, a exemplo da admissão de intervenção de um ente federativo sobre outro, e neste caso
o Estado poderá intervir nos Municípios se não for paga por 03 (três) anos consecutivos e independentemente do motivo, a dívida fundada.
o decreto de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições da execução e será submetido à apreciação do Senado Federal ou da Assembleia Legislativa do Estado no prazo de cinco dias.
a União poderá intervir nos Municípios brasileiros para manter a integridade nacional.
a decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
após cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos não poderão a ele retornar, pois há impedimento legal para tanto.


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