Assinale a opção correta no que tange à interpretação das normas constitucionais.
Para a corrente interpretativista, o legislador constituinte não tem legitimidade para impor sua visão de Constituição à sociedade atual, pois cada geração tem o direito de vivê-la ao seu modo.
O método hermenêutico-concretizador parte do pressuposto de que a interpretação constitucional é concretização, entendida como uma norma preexistente na qual o caso concreto é individualizado.
Ernst Forsthoff, com sua obra Topik und Jurisprudenz (1953), foi o grande responsável pela retomada da tópica no campo jurídico, de modo que é considerado por muitos o pai do método tópico-problemático.
O método normativo-estruturante, em linhas gerais, parte da premissa de que a Constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada pelos mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny para a interpretação das leis em geral.
Para o método tópico-problemático, a Constituição deve ser interpretada como um todo (visão sistêmica), considerados os fatores extraconstitucionais, como a realidade social.