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A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e...

A União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, observadas as normas de operação compartilhada a serem fixadas pelo Ministério das Comunicações, dentre outros, para transmissão:


A

do canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo.


B

do canal de Educação: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.


C

do canal de Cultura: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores.


D

do canal de Cidadania: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais.


E

do canal de esportes: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento e incentivo às competições multiesportivas olímpicas e paraolímpicas.