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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é INCORRETO afirmar que:
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando todavia o orçamento da União.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber incentivos creditícios.
São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de assistência social.