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Uma diretriz prevista no artigo 198 da Constituição Federal do Brasil estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem ser organizados com a participação da comunidade. Esta participação deve ser exercida por meio
da Comissão Tripartite Nacional (usuários, funcionários e profissionais de saúde).
dos Conselhos de Saúde nas esferas municipal, estadual e federal de governo.
da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nas esferas municipal e estadual.
da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) formada por representantes do governo, dos trabalhadores e das comunidades municipais.
dos Conselhos Regionais de Secretários Municipais de Saúde (CRESEMS).