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Os princípios constitucionais da administração pública direta e indireta encontram-se estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 27 da Constituição Estadual do Estado do Paraná. A este respeito, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue, retrata o princípio da:
Legalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.