

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, quanto ao poder de legislar sobre questões ambientais, é CORRETO afirmar que é competência dos Municípios:
Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Estabelecer normas quanto à responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico em âmbito local.
Legislar sobre as florestas e recursos minerais existente no território do município.
Editar normas sobre pesca e fauna ictiológica nas águas existentes no território do município.
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.