De acordo com o que dispõe a Constituição Federal quanto à responsabilidade civil no âmbito da Administração pública e da prestação de serviços públicos,
somente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, em caráter objetivo.
os agentes públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem no exercício de suas funções, independente de culpa ou dolo.
os entes que integram a Administração pública indireta respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes em decorrência de atos comissivos ou omissivos.
quando se tratar da prática de ato comissivo doloso, o agente responsável responderá solidária e objetivamente com a pessoa jurídica a que estiver vinculado.
as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública indireta que sejam prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes.