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A Administração Municipal está sujeita à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A Câmara Municipal julgará as contas, independentemente do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, caso este não o emita dentro de 60 dias a contar do recebimento das contas.
As contas municipais serão julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e representa urna espécie de controle externo da Administração Pública Municipal.
Considerando o controle externo, não é necessário o controle interno em razão da economicidade imposta ao Poder Público.
Compete privativamente à Câmara Municipal denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas dos Municípios
o Tribunal de Contas, caso entenda irregular determinada despesa, determinará sua sustação.