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“O legislador constituinte atribuiu ao legislador derivado a regulamentação sobre o direito de greve dos servidores públicos ao determinar que o seu exercício se dará nos termos e limites da lei específica. Determinada confederação sindical, em defesa do direito de greve dos servidores públicos a ela filiados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.” A partir da situação hipotética, é correto afirmar que:
Caso seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias
Em que pese a legitimidade da confederação para interposição da ação, houve um equívoco, uma vez que no caso em tela não é cabível a ADI por omissão.
A pertinente ação direta de inconstitucionalidade deverá ser endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, com a prévia manifestação do Procurador Geral da República.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação adequada para o questionamento, deverá ser previamente ouvido o Advogado Geral da União para impugnação do texto constitucional.