Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Comandante Geral, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra.
A lei Complementar estabelecerá as condições em que o praça perderá a graduação.
As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Comandante Geral da Policia Militar.
Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa do Governador.
Ao policial militar e vedada apenas o direito de greve.