Em relação ao conceito de Segurança Pública, adotado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), é correto afirmar que, EXCETO.
A Segurança Pública está prevista na Constituição Federal do Brasil de 1988, nesse contexto, manteve-se o aspecto repressivo e de controle social, não possibilitando a participação social na seara da Segurança Pública brasileira.
Um aspecto marcante da Segurança Pública atual é a busca do resgate a cidadania da maior parcela da sociedade, através do respeito a dignidade da pessoa humana.
A Segurança Pública é um processo sistêmico e otimizado que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias, visando assegurar a proteção do indivíduo e da coletividade e a aplicação da justiça na punição, recuperação e tratamento dos que violam a lei, garantindo direitos e cidadania a todos.
O marco legal diferencial do Sistema de Segurança Pública atual é a possibilidade legal de participação social na gestão da Segurança Pública.
Segurança Pública é realizada com o fito de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.