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Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal poderá:
tornar sem efeito a norma em questão apenas para os fatos já concretizados.
modular os efeitos da decisão, postergando a eficácia da decisão.
expedir ato regulando as situações já constituídas.
Nenhuma alternativa está correta.


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