É exemplo de norma constitucional de eficácia contida, conforme a tradicional classificação do constitucionalista Prof. José Afonso da Silva:
Art. 18, § 2º : “§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
Art. 5º , XIII: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
Art. 4º, Parágrafo Único: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
Art. 134. § 2º : “§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...).”
Art. 14, caput: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (...).”